A constituição da CPA - Comissão Própria de Avaliação se dá de acordo com o disposto no art. 11 da Lei 10.861/04, e tem como funções coordenar e articular o processo de auto-avaliação e disponibilizar as informações.
A avaliação institucional sempre esteve presente no quadro dos objetivos maiores da instituição.
O objetivo precípuo deste processo é uma retrospectiva crítica e contextualizada do trabalho realizado pela instituição com a participação dos docentes, funcionários e discentes,
As primeiras iniciativas formais de avaliação institucional se deram com o lançamento, em 1993, do PAUIB - Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras, cujo objetivo é propor às universidades brasileiras a participação em programas institucionais de auto-avaliação