As primeiras iniciativas formais de avaliação institucional se deram com o lançamento, em 1993, do PAUIB - Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras, cujo objetivo é propor às universidades brasileiras a participação em programas institucionais de auto-avaliação
bem como, a se submeterem ao processo de avaliação externa. Em 1995, a Lei 9131 estabelece a exigência da realização de avaliações periódicas das Instituições e dos cursos de nível superior. Já no ano de 1996, o decreto de n. 2026 explicita um Sistema de Avaliação da Educação Superior, determinando que a Avaliação Institucional seja efetivada por comissão externa, considerando-se os resultados da auto-avaliação. A LDB de dezembro de 1996 estabelece que a União manterá o processo nacional de avaliação de cursos, programas, instituições de ensino superior como também, o credenciamento e recredenciamento periódico das IES. Finalmente em 14 de abril de 2004, a Lei n. 10861, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que se fundamenta nos seguintes princípios:
O SINAES propõe três modalidades de instrumentos de avaliação:
A modalidade da Avaliação das instituições de ensino superior (AVALIES) se desenvolve em duas etapas:
A Auto-avaliação é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição de ensino, enquanto que a Avaliação Externa é realizada por Comissões designadas pelo INEP. Fica a cargo das instituições a constituição da Comissão Própria de Avaliação. A auto-avaliação constitui-se assim, num processo de diagnóstico e controle de desempenho a ser realizada pela própria IES, sob a coordenação da CPA.