A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) está presente em todos os ramos de trabalho seja qual for sua característica para tratar das condições do ambiente de trabalho, da prevenção de acidentes e outros aspectos que afetam diretamente a saúde e a segurança dos colaboradores da empresa. Sua regulamentação se dá através da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos artigos 162 a 165 e pela NR-5 (Norma Regulamentadora 5), que está disposta na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
O objetivo desta comissão é fazer com que empregador e empregado trabalhem juntos para promover a melhora das condições de trabalho e consequentemente reduzir o número de acidentes.