ATO EXECUTIVO N.º 002/2010.
CONSIDERANDO o contido no artigo 2º, da Lei n.º 9.870/1999;
CONSIDERANDO o contido nas Cláusulas Segunda e Sétima, do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais 2011.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ROLANDENSE DE ENSINO E CULTURA- AREC, mantenedora da Faculdade Paranaense – FACCAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DETERMINA:
Art. 1º fixar o texto do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do ano de 2011.
Art. 2º O presente Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Publique-se, divulgue-se em local de fácil acesso ao público e Cumpra-se.
Rolândia (PR), 15 de Outubro de 2010.
Dr. CANDIDO GARCIA
PRESIDENTE
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